Declaração do IR 2012 começa a ser recebida no mês de março de 2013.
Prazo para entrega do documento vai até o dia 30 de abril.
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 21.453,24 em 2012.
"A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração, acrescenta a Receita Federal."
Formas de entrega: A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 21.453,24 em 2012.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Ficam dispensados os contribuintes cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.
Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.
A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa.
Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não pagam nem recebem) ou podem ser obrigados a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.
Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais. Ainda, o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, devendo, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, ou nas instituições financeiras. A opção de débito em conta corrente, que começou a ser permitida em 2007, também foi mantida neste ano.
O débito automático, porém, somente será permitido para declaração original ou retificadora, elaborada em computador, apresentada até 31 de março de 2013, para a primeira cota ou cota única. E até 30 de abril para débitos a partir da segunda cota.
O imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) é aplicado em qualquer tipo de empresas, individuais ou pessoas jurídicas.
As pessoas jurídicas podem quitar o tributo de 4 maneiras distintas: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Os dois sistemas mais utilizados são a partir do pagamento de acordo com o lucro real e o lucro presumido.
O lucro real é apurado com base nos ganhos reais da empresa, onde são somadas todas as receitas e deduzidas todas as despesas permitidas da instituição.
O lucro presumido é definido de acordo com um percentual pré-estabelecido sobre o valor das vendas já realizadas, independente do lucro.
Normalmente o período de apuração é trimestral da cobrança do tributo. Apenas o lucro real pode ser quitado anualmente.
A alíquota base no cálculo do IRPJ é de 15% sobre o lucro da empresa. Estão incluídas ainda as empresas da área rural. Existe ainda um adicional que é calculado quando o lucro excede o valor pré-estabelecido.
A partir de 1999, algumas empresas são obrigadas a quitar o IRPJ através do lucro real, quando a receita ultrapassar o valor estipulado, para período fiscal, pela Receita Federal.